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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Descubra quando é possível emitir a Carta de Correção sem ter que cancelar a sua NFS-e


Nem sempre é preciso cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica, é possível enviar uma carta de correção dessa nota quando existe algum erro emitido, seja por erro de digitação ou informações que mudaram. Sabia disso?


Preste atenção neste post porque vamos desvendar tudo o que você ainda não sabe sobre a carta de correção e a NFS-e.


Você deve saber o que é a NFS-e, mas não custa nada relembrar o que ela é e para o que ela serve, certo?


Diferente da Nota Fiscal normal, a NFS-e é emitida e fica a encargo da prefeitura da cidade e não da Secretária da Fazenda, por isso é que cabe ao município a sua manutenção e o envio delas para a Receita Federal.


A criação da NFS-e teve o objetivo de substituir a Declaração de Serviços, que é relacionada à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). Diversos serviços cabem dentro de uma mesma NFS-e, eles só precisam ser relacionados a um único item da lista de serviços disponibilizada, tendo a mesma alíquota e direcionada ao mesmo tomador dos serviços.

Cada prefeitura tem o seu próprio projeto fiscal para lidar com a NFS-e, em alguns munícipios existe a guarda eletrônica das notas autorizadas para o tomador dos serviços. Todas as prefeituras disponibilizam um sistema para emissão das NFS-e, a identificação do prestador de serviços é realizada através no CNPJ.


A através do certificado digital ou senha realiza-se o acesso ao sistema para a emissão das NFS-e, facilitando assim o processo.


Agora que você refrescou a memória sobre a NFS-e, é hora de saber sobre o que realmente queremos te explicar: a Carta de Correção.


A Carta de Correção nada mais é do que um documento fiscal para retificar erros no preenchimento das NFS-e já enviadas, como por exemplo números trocados ou chave de acesso. Mas nem tudo é possível corrigir com a carta, veja abaixo quais são as situações aptas para a correção por meio da carta:


  • Dados do endereço do destinatário, desde que não haja uma completa mudança do local;

  • Razão Social do destinatário, caso não haja uma total mudança;

  • Modificação e inserção de dados adicionais, como nome do vendedor e número do pedido.

Como você acabou de ver, nem todas as situações são passíveis de emissão de uma carta de correção, veja agora, abaixo, quais informações não podem ser alteradas com ela:

  • Dados cadastrais que acarrete em mudança total de endereço do remetente ou destinatário;

  • Descrição dos serviços que mude as alíquotas de impostos;

  • Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a Operação do Imposto.

A Carta de Correção permite a regularização de erro ocorrido na emissão da NFS-e, possui número único e sempre acompanhará a NFS-e correlata.


Corrigir ou Cancelar a NFS-e


Até aqui você já deve ter entendido como funciona a carta de correção, e agora sabe muito bem o que pode e não pode ser considerado para a emissão de uma carta de correção. Caso haja algum erro que não seja possível fazer a carta, é preciso cancelar a nota.


Mas preste atenção! Para que você realize o cancelamento da NFS-e, você precisa saber qual é o prazo estipulado pela Prefeitura da sua Cidade.


O cancelamento da NFS-e só pode ser realizado quando existem erros de cálculos, quando o serviço ainda não foi prestado ou quando o cliente desistiu da compra. É bom lembrar que essas notas canceladas não podem ser recuperadas, por isso é importante ter certeza do cancelamento.


NewPJ


Mesmo com essas explicações você ainda está com dúvidas? Nós da New PJ estamos aqui para te ajudar em todos esses processos, tanto de cancelamento quando de emissão da carta de correção.


Entre em contato com a gente!

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