Muito se engana se você, novo empresário, acredita que o seu pró-labore é a mesma coisa que a retirada ou divisão de lucros entre os sócios.
Para que você comece a entender, a retirada ou divisão de lucros é a remuneração capitalista, ou seja, mesmo que você ou o seu sócio não trabalhe esse lucro é seu direito, e direito do seu sócio, recebê-lo.
Já o pró-labore é a remuneração de quem trabalha, ou seja, daqueles que desempenham atividades dentro da empresa, seja ela administrativa ou não. Ele é pago mensalmente através da folha de pagamento.
Nada impede que a distribuição e retirada dos lucros sejam realizadas mensalmente, mas é preciso que a empresa esteja com saldo positivo todos os meses para que se possa fazer isso para comprometer a saúde financeira da empresa.
Como pró-labore é feito através da folha de pagamento, ele está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS, diferentemente da retirada ou distribuição lucros que não há incidência de impostos.
Vale ressaltar que os dois devem ser declarados no imposto de renda da empresa, assim como a declaração e imposto de renda dos sócios, onde é preciso informar o pró-labore. Quanto à contribuição providenciaria, ela incide sobre o imposto de renda retido quando é sucedido em rendimentos tributáveis, além do mais, a porcentagem que cai sobre o pró-labore é 11% da pessoa física e 20% da empresa, enquanto sobre a retirada de lucros não recai nenhuma porcentagem de contribuição.
Ah! Também é necessário comunicar o valor de retirada e distribuição dos lucros na parte de rendimentos isentos, e não tributáveis. Há quem prefira um pró-labore baixo, tendo em vista a menor incidência de impostos (INSS e IR) e a complementação de renda com as retiradas de lucros maiores.
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