Saiba quais são os critérios para obter seu CNPJ em endereço residencial.
Uma das dúvidas mais comuns de quem está abrindo o seu negócio pela primeira vez e ainda não tem capital suficiente para alugar um endereço comercial é saber se realmente é possível estabelecer o local de atuação da empresa em um endereço residencial, geralmente no seu próprio.
A resposta para essa questão é sim, mas há restrições de acordo com o negócio a ser aberto, vai depender da atividade a ser exercida. Geralmente o uso de endereço residencial permitido para prestadores de serviços, principalmente porque não há atendimento ao público ou colaboradores.
Vale lembrar que se a empresa contém sócios, pelo menos um deles precisa morar no local indicado, somente dessa forma será liberado o alvará de funcionamento.
No caso de microempreendedor individual a lei lhe garante esse direito de abrir sua empresa no endereço residencial quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
Também é importante consultar a prefeitura do seu município para saber se está realmente apto a ter seu CNPJ em um endereço residencial, afinal de contas porte e tipos de atividades a serem desempenhadas são critérios fundamentais para a autorização ou proibição. As regras variam de município para município.
Agora que você sabe que é possível, chegou a hora de fazer o seu registro na Junta Comercial ou a sua inscrição no MEI, essa etapa vem antes de obter oficialmente o seu CNPJ.
No caso do MEI, o CNPJ é gerado automaticamente a partir de um cadastro simples no site do Governo Federal. Nesse caso, no próprio formulário de inscrição do MEI você terá que preencher o endereço da empresa, podendo indicar que o endereço comercial é o mesmo do residencial.
Já se você for abrir uma empresa normal, ME ou EPP (Simples Nacional), o primeiro passo é solicitar a viabilidade á Prefeitura do seu Município e verificar se será autorizada a abertura da empresa com a atividade que você irá exercer no endereço da sua residência. Após a Viabilidade ser aprovada, inicia se o processo de abertura de empresa nos demais órgãos. Hoje em dia este procedimento é todo digital e feito em um único Portal do Governo Federal para ser mais ágil e menos burocrático.
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