Não é porque você é MEI ou Simples Nacional que está isento de declarar o Imposto de Renda, seja ele de pessoa física ou jurídica. E é por isso mesmo que vamos te explicar direitinho como devemos prosseguir com as declarações.
Sendo MEI, o caminho passa pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É preciso realizar essa declaração e, se você estiver fora da faixa de isenção, também será preciso realizar a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF).
Já para quem é ME (e até mesmo EPP) será preciso preencher a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Como são enquadrados dentro do regime do Simples Nacional, os impostos são arrecadados pelo DAS, porém com pequenas diferenças.
O MEI não deixa de ser uma Pessoa Física equivalente à uma Pessoa Jurídica, por isso, dentro da sua DAS são pagos impostos como INSS e ISS (dependendo da atividade), porém não é taxado pelo IR. A taxação de IR é feita somente pela declaração de Renda de Pessoa Física.
DASN-SIMEI
É um relatório que deve ser entregue à Receita chamado Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ela está disponível no portal do Simples Nacional e pode ser emitida até o dia 29/04. Além disso, ele deve ser anexado na declaração de IRPF, assim como é feito com o informe de rendimentos quando se é empregado de alguém.
A DASN-SIMEI, junto com as demais informações que precisam constar no seu IRPF, e conforme seus rendimentos, servirá como base no cálculo do valor que será preciso pagar à receita ou se houver restituição de IR.
Lembre-se que a emissão do DASN/SIMEI é obrigatória. Se estiver na faixa de isenção do IRFP, é só encaminhar a DASN-SIMEI para a Receita.
Agora, se você estiver acima da faixa de isenção, é obrigatório fazer a declaração de IRPF e anexar a DAS-SIMEI.
MEI, saiba agora que parte da sua receita é isenta de imposto de renda, caso você:
Trabalhe com serviços - 32% da receita do seu negócio é isenta de IR;
Opera com transportes - 16% da receita é isenta de IR;
Opera no comércio - 8% da receita é isenta do IR.
Há também as despesas dedutíveis em que entram os valores pagos pelo material consumido para prestar um serviço.
É com base nessas deduções que você descobrirá se será preciso entregar só a DASN-SIMEI ou se também terá que entregar a declaração de IRPF.
Como calcular?
Vamos supor que um negócio de serviços faturou R$40 mil e no último-ano fiscal gastou R$10 mil.
1. Debite os R$ 10 mil da receita total, deixando com R$ 40 mil em receita tributável;
2. Aplique a porcentagem de isenção. Como nosso exemplo opera com serviços, ele tem R$ 12.800 de receita isenta (32% de R$ 40.000 é igual a R$ 12.800).
Este valor será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e não
Tributáveis, no item 13.
A quantia total recebida em despesas tributáveis foi de R$ 27,2 mil, valor que está dentro da faixa de isenção, logo, basta encaminhar a DASN-MEI para a Receita e sua declaração já está feita.
Mas se você decidir declarar ou estiver obrigado a declarar por outras razões, este valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Lembre-se que se o valor da receita tributável passar da faixa de isenção do IRPF, você deverá fazer a declaração de IRPF.
DEFIS
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um relatório que MEs e EPPs precisam enviar para a Receita para comunicar ao órgão sobre os ganhos, as despesas, os lucros e os rendimentos dos sócios (caso haja).
Esse relatório não elimina a obrigação dos empresários MEIs e EPPs de terem de fazer suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Já ME e EPP, que também se enquadram no Simples Nacional, pagam o IRPJ através das DAS.
Porém, mesmo com essas diferenças, todas precisam emitir um relatório do negócio e encaminhar para a Receita Federal:
1. Para empresários com empresas do Simples Nacional, deve se analisar os rendimentos através do Pró-labore mensal, se este ultrapassar o valor de isenção de R$ 28.559,70 deve declarar IRPF.
Este valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
2. Outro rendimento que o empresário PJ do Simples Nacional deve ficar atento é se a Distribuição de Lucros apurados pela contabilidade foi maior que R$ 40.000,00 no ano.
Este valor será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no item 13.
Restituição É possível receber a restituição para Pessoa Física sendo empresário como MEI ou que seja sócia ou proprietária de um negócio enquadrado no Simples Nacional. Isso acontecerá através da declaração de IRPF, o que não tem relação nenhuma com IRPJ.
Caso você tenha pagado IR através do Pró-labore ao longo do ano e este no momento de fazer a Declaração de IRPF for apurado como maior do que deveria, o valor pago a mais será devolvido em uma conta de sua titularidade após entregar a Declaração de Imposto de Renda.
NewPJ
Ainda restam sobre o IRPF 2022? Entre em contato com a gente da NEW PJ, resolvemos todas as suas dúvidas e te mostraremos quais as vantagens de se contratar uma assessoria contábil. Acompanhamos todo o processo junto com você para que nada passe desapercebido. Seja por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente, porque somos a junção da tecnologia com o acolhimento tradicional!
Comments