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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

IRPF 2022 – Como fazer a declaração de bens


Fazer a declaração do IRPF não é uma tarefa totalmente fácil. Ela ainda se torna um pouquinho mais detalhada na hora de declarar os seus bens.

O procedimento exige seguir regras e prazos à risca. Preste muita atenção ao inserir os dados pedidos, eles devem ser colocados conforme o código correto. O valor informado deve ser o que foi pago até o último dia do ano anterior à declaração vigente, ou seja, dia 31 de dezembro de 2021.

Considera-se como bem de propriedade quando o contribuinte já assina o documento de compromisso de compra e efetua um sinal a parte do pagamento pelo Bem, mesmo que ainda não tenha ocorrido a transmissão jurídica por documento.

Vale lembrar que os imóveis financiados devem ser declarados de outra forma e que quanto mais informações forem inseridas no campo “discriminação”, menor será a chance de cair na malha fina.

Lembre-se que nunca deve se atualizar o valor do bem de acordo com a valorização do mercado. Os bens devem ser declarados com o valor de compra. Em casos de bens financiados, declarar o valor que já foi pago até 31/12 do ano apurado.

Ações e fundos variais devem ser declarados pelo valor de custo médio. Soma- se todas a compras e apura-se o custo médio das ações.

Outros dados que devem ser informados no documento são os números de inscrição do imóvel, da Receita Federal, a área e demais esclarecimentos inseridos na escritura.

Continuam obrigados a apresentar a declaração quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou diretos, inclusive terra nua, acima de 300 mil, e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$142.798,50.

Documentos necessários para o informe de bem e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos no ano de 2021.

  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda.

  • Boleto do IPTU.

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, caso tenha.

Ações e Investimentos

Se você foi uma dessas pessoas que obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou que executaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas durante o ano fiscal de 2021 também precisa entregar a declaração.

Lembrando que isso também conta terreno sem construção com valor total ou maior que R$300 mil em 31 de dezembro, também estão obrigados a entregar IR.

NewPJ

Ainda restam duvidas sobre o IRPF 2022? Entre em contato com a gente da NEW PJ, resolvemos todas as suas dúvidas e te mostraremos quais as vantagens de se contratar uma assessoria contábil. Acompanhamos todo o processo junto com você para que nada passe desapercebido. Seja por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente, porque somos a junção da tecnologia com o acolhimento tradicional!

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