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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

IRPF 2022: Devo ou não devo declarar?




Chegou o momento mais aguardado do ano: a hora de declarar o imposto de renda. É claro que sempre haverá dúvidas na hora de fazer a declaração, ainda mais se você realmente precisa fazê-la.

Neste post, vamos esclarecer todas as possíveis dúvidas a respeito da temida malha fina. Para começar, é obrigado a declarar o IRPF 2022:

  • Quem teve renda anual comprovada superior a R$ 28.559,70;

  • Se teve IRRF (Imposto Renda Retido na Fonte) em algum mês do ano anterior

  • O Rendimento isento como Distribuição de Lucros ou Ganhos de Aplicações em Renda Fixa acima de R$ 40.000,00;

  • Caso a soma do patrimônio (carros, imóveis, terrenos, aplicações, etc.) esteja acima de R$ 300.000,00;

  • Quem teve ganho de capital com a venda de bens;

  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores;

  • Trabalhador Rural que obteve receita anual superior a R$ 142.798,50;

  • Quem se oficializou como cidadão residente no Brasil. Quem não precisa declarar IRPF em 2022?

  • Quem não se enquadra nas exigências já apresentadas;

  • Quem for identificado como dependente em outra declaração (pais ou cônjuge)

Então, preste atenção nos seus rendimentos para saber se você se enquadra, ainda mais agora que depois de dois anos com o prazo da declaração sendo estendido devido à pandemia de covid-19, ele volta ao seu prazo normal de entrega, ou seja, início de março até o final de abril (07 de março a 29 de abril). Em 2021, o prazo acabou em maio e, em 2020, em junho.

Caso a declaração não seja entregue no prazo, há uma multa de 1% ao mês*-calendário, ou fração de atraso, sendo com o valor mínimo de R$165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

MEI

Mesmo sendo MEI, você precisa declarar o IRPF de forma separada da sua microempresa. A declaração anual do Simples Nacional deve ser entregue até 31 de março pelo Portal do Simples Nacional, separada do IR da Receita Federal.

Lembrando que são enquadradas como MEI empresas que têm faturamento até R$81 mil por ano, ou seja, R$6.750,00 por mês.

Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) já se enquadra como pequena empresa.

Distinguindo rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:

1 – Somar o faturamento anual da empresa; 2 – A parcela isenta é de 32% para setor de serviços; 3 – Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13; 4 – Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta; 5 – Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos; 6 – Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Restituição

A Receita Federal vai pagar a restituição do IR2022 assim como foi feito em 2021, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro. A diferença neste ano é que será possível receber a restituição através do PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração, ou seja, nada de e-mail, número de telefone ou aleatório.

Ah! O pagamento da DARF, caso haja imposto a ser pago, também poderá ser feito através do PIX, ele será emitido com o QR Code.

NewPJ

Ainda restam sobre o IRPF 2022? Entre em contato com a gente da NEW PJ, resolvemos todas as suas dúvidas e te mostraremos quais as vantagens de se contratar uma assessoria contábil. Acompanhamos todo o processo junto com você para que nada passe desapercebido. Seja por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente, porque somos a junção da tecnologia com o acolhimento tradicional!


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