IRPF 2022 – Restituição
- Diego Gonçalves - New PJ
- 5 de abr. de 2022
- 4 min de leitura

A restituição do Imposto de Renda nada mais é do que o dinheiro que você pagou a mais de imposto durante o ano-calendário e que a Receita conseguiu verificar e comprovar.
Geralmente esse valor é devolvido pelo governo até dezembro do mesmo ano em que o IRPF foi declarado, quem declara primeiro, vai receber primeiro.
Caso seja o contrário, e que você precise pagar ainda mais do que já pagou ao longo do ano, deve-se pagar o restante logo após o envio do IRPF.
É possível saber através da prestação de contas feitas pela declaração anual de rendimentos se tudo o que precisava pagar está pago.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Despesas com saúde não possuem limites de deduções e podem ser deduzidas em sua totalidade na base de cálculo do IR.
Pensão Alimentícia pagos com decisão judicial.
Previdência Complementar PGBL
Despesas com honorários Advocatícios e Aluguéis devem ser declaradas, porém não são deduzidas do cálculo do imposto.
Mas quais são as regras de deduções?
Dependentes
filha, filho, enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
menor pobre, até vinte e um anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
irmão, o neto ou o bisneto, sem apoio dos pais, até vinte e um anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superior ao limite de isenção mensal;
O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
dependentes poderão ser assim considerados quando maiores até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Dependentes só podem ser declarados na declaração de apenas um dos tutores ou responsáveis.
Na hipótese de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes aqueles que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente.
Despesas com educação
Escolas de ensino infantil, fundamental e médio
Cursos técnicos e profissionalizantes
Ensino superior e de pós-graduação e especialização
Cursos de reciclagem vendidos on-line sem reconhecimento do MEC e ensino de idiomas não são dedutíveis
Despesas com saúde
Honorários médicos
Despesas com procedimentos cirúrgicos, desde que não sejam estéticos
Despesas Hospitalares
Despesas com dentista e procedimentos odontológicos
Honorários de fisioterapia e reabilitação
Honorários de sessões de terapia feita por psicólogos
Honorários de sessões de fonoaudiologia
Planos de Saúde e Odontológicos em Geral
Despesas laboratoriais
Pensão Alimentícia
Valor pago de pensão alimentícia seja para filhos ou cônjuges decididos de forma judicial
Quando declarado o valor pago de pensão, não deve declarar o pensionista como dependente.
Previdência Complementar
Esse tipo de plano é o mais indicado para os investidores que costumam fazer a declaração completa do IR e que contribuem com o INSS.
o investidor tem a opção de deduzir do IR o que investiu durante o ano em sua Previdência Privada. Como você viu, a dedução é limitada a 12% da renda anual bruta do investidor, para efeitos de tributação do Imposto de Renda.
Para obter a economia fiscal, é imprescindível que o investidor faça a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo. Isso acontece porque o desconto do modelo simplificado, de 20%, já é maior que os 12% que é possível deduzir a título de PGBL.
Outro fator que você deve conhecer sobre a dedução é que não é possível fazer o abatimento dos aportes na Previdência PGBL no futuro. Só podem entrar no cálculo do imposto os investimentos feitos no ano base.
No caso do pagamento da restituição do IR2022, ele será feito assim como o de 2021, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro, a diferença neste ano é que será possível receber a restituição através do PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração, ou seja, nada de e-mail, número de telefone ou aleatório.
Ah! O pagamento da DARF, caso haja imposto a ser pago, também poderá ser feito através do PIX, ele será emitido com o QR Code.
Cronograma de Restituição
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022; e
5º lote - 30 de setembro de 2022.
NewPJ
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