Estamos na reta final do período de declaração de Imposto de Renda Pessoas Física, mas você sabia que algumas pessoas têm isenção? Confira abaixo as exigências.
No Brasil, aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Essa isenção é uma forma de alívio fiscal que tem a intenção de reduzir o impacto financeiro causado pelas despesas médicas. Para entender como funciona essa isenção, é necessário entender os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e as especificidades do benefício.
Critérios de Elegibilidade:
A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave está prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. De acordo com a legislação, são elegíveis os beneficiários que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves listadas, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras. É importante ressaltar que a isenção se aplica tanto aos proventos de aposentadoria quanto aos de pensão recebidos por essas pessoas, mas não se estende a outras fontes de renda.
Procedimentos para Solicitação:
Para obter a isenção, o aposentado ou pensionista deve seguir alguns passos. Inicialmente, é necessário obter um laudo pericial que ateste a doença grave, emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve conter a descrição detalhada da doença, sua data de início e, se possível, o Código Internacional de Doenças (CID).
Com o laudo em mãos, o beneficiário deve se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria ou pensão (como o INSS, por exemplo) e formalizar o pedido de isenção. No caso de aposentados do setor privado, o pedido deve ser feito junto ao INSS. Para servidores públicos aposentados ou pensionistas, a solicitação deve ser apresentada ao respectivo órgão de previdência.
Uma vez concedida, a isenção não possui prazo de validade e é retroativa à data de início da doença, conforme indicado no laudo pericial. Isso significa que o beneficiário pode solicitar a restituição de valores pagos indevidamente desde a data de diagnóstico, respeitando o limite de cinco anos, conforme a legislação tributária.
Além disso, a isenção é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou salários, continuam sujeitas à tributação normal do Imposto de Renda.
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