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Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Isenção de IR para Aposentados

Estamos na reta final do período de declaração de Imposto de Renda Pessoas Física, mas você sabia que algumas pessoas têm isenção? Confira abaixo as exigências.


No Brasil, aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR). Essa isenção é uma forma de alívio fiscal que tem a intenção de reduzir o impacto financeiro causado pelas despesas médicas. Para entender como funciona essa isenção, é necessário entender os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e as especificidades do benefício.


Critérios de Elegibilidade:

A isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave está prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988. De acordo com a legislação, são elegíveis os beneficiários que tenham sido diagnosticados com uma das doenças graves listadas, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, entre outras. É importante ressaltar que a isenção se aplica tanto aos proventos de aposentadoria quanto aos de pensão recebidos por essas pessoas, mas não se estende a outras fontes de renda.


Procedimentos para Solicitação:

Para obter a isenção, o aposentado ou pensionista deve seguir alguns passos. Inicialmente, é necessário obter um laudo pericial que ateste a doença grave, emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve conter a descrição detalhada da doença, sua data de início e, se possível, o Código Internacional de Doenças (CID).


Com o laudo em mãos, o beneficiário deve se dirigir ao órgão pagador de sua aposentadoria ou pensão (como o INSS, por exemplo) e formalizar o pedido de isenção. No caso de aposentados do setor privado, o pedido deve ser feito junto ao INSS. Para servidores públicos aposentados ou pensionistas, a solicitação deve ser apresentada ao respectivo órgão de previdência.


Uma vez concedida, a isenção não possui prazo de validade e é retroativa à data de início da doença, conforme indicado no laudo pericial. Isso significa que o beneficiário pode solicitar a restituição de valores pagos indevidamente desde a data de diagnóstico, respeitando o limite de cinco anos, conforme a legislação tributária.


Além disso, a isenção é exclusiva para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Outras fontes de renda, como aluguéis, investimentos ou salários, continuam sujeitas à tributação normal do Imposto de Renda.


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