Já que o ano acabou e começar, resolvemos trazer um dos assuntos mais comentados quando você se torna um Prestador de Serviços PJ Micro Empreendedor Individual MEI: os limites de rendimentos/lucros da categoria.
Você que é MEI já deve ter lido por aí que para se enquadrar nesse regime não se pode passar de R$81 mil no ano. Mas você parou para pensar que esse valor é exatamente proporcional do ano, ou seja, caso você tenha aberto a sua empresa em dezembro de 2021 o valor a ser recebido em cada mês de 2022 é de R$6.750,00. Caso esse valor seja excedido, é solicitado o seu desenquadramento do regime do MEI para passar a atuar como Microempresa no Simples Nacional.
Sim, a mudança de categoria é obrigatória em caso de faturamento maior que o permitido, não tem como “dar um jeitinho”.
Ainda não foi aprovada a PLP 108/21 pela Câmara dos Deputados e nem sancionado pelo presidente da república o aumento para R$130 mil no faturamento anual, em que a média passa a ser de R$10.833,00 ao mês. Se o empresário do Simples Nacional ficar dentro dessa faixa de renda anual, poderá continuar na categoria sem que haja qualquer tipo de problema.
Ah! Dependendo do faturamento e do quadro societário, há a possibilidade de migrar para Empresa Individual ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Como calcular corretamente o faturamento da minha empresa MEI/Simples Nacional?
Primeiro é preciso entender que esse valor é proporcional ao tempo de abertura da empresa, como já dissemos anteriormente, se o seu negócio esteve ativo durante um ano inteiro, o faturamento se mantém em R$81 mil, porém, se seu negócio foi aberto no meio do ano e esteve ativo somente durante 6 meses, esse valor cai pela metade e fica em R $40.500,00 assim continuamente.
Vale lembrar que embora a conta seja dividir R$81 mil em 12 para saber o montante mensal a ser ganho, isso não quer dizer que o valor de seja fixo.
Plantamos uma interrogação na sua cabeça, certo? Calma, a questão é a seguinte, caso a sua empresa não fature por um ou dois meses, mas depois rendeu mais que os R$6.500,00, ainda assim pode ser que no valor anual fique em R$81 mil, se mantendo assim no limite da categoria.
Faturamento Superior a R$97.200,00
Caso você seja microempreendedor individual e ultrapassar o valor de R$97.200,00, mas prosseguir dentro do limite de permanência do Simples Nacional, que é de R$4,8 milhões, há a possibilidade de se tornar ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Se a escolha for por ME, a receita não muda, continua em R$360 mil por ano, porém, no caso da EPP ela fica entre R$360 mil e R$4,8 milhões.
Os valores percentuais de arrecadação também não sofrem qualquer tipo de alteração, continuam em 6% para serviços.
Obs: As cobranças do valor a mais não ficam para o ano subsequente. Nesse caso o pagamento é retroativo do mês da inscrição da empresa, ou ao mês de janeiro no ano-calendário do excesso da receita.
NewPJ
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