ME e EPP têm desconto na hora de pagar os custos de protestos
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ME e EPP têm desconto na hora de pagar os custos de protestos


Se você possui uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, saiba que os custos cartorários na hora de pagar os títulos protestados estão garantidos por lei.

Com o intuito de combater a inadimplência, foi criada a Lei Complementar 123/art73. Ela determina que quando as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte recorrerem aos serviços cartorários de protesto de títulos, devem ser isentas de pagamento de taxas, custos e contribuições para o Estado, carteira de previdência, fundos de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça.


De acordo com a lei, devem ser cobrados somente os valores ganhos do tabelião, as despesas com a cobrança junto aos Correios e a condução e publicação de edital para a realização da intimação.

Para garantir esse direito é preciso apresentar a ficha cadastral da Junta Comercial ou certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas que demonstre a condição de ME ou EPP. Tanto a ficha cadastral como a certidão devem estar atualizadas, e quando emitida no ano fiscal anterior será aceita somente até 31 de janeiro de cada ano.

Na prática, se você é Prestador de Serviços PJ e sua empresa está no Simples Nacional, automaticamente você está enquadrado como ME ou EPP (saiba mais no texto em nosso Blog explicando na integra as diferenças entre ME e EPP). Sendo assim, caso você tenha algum título protestado, basta você no momento de solicitar a baixa do protesto, apresentar no cartório junto com a carta de anuência a Certidão de Inteiro Teor atualizada da sua empresa e assim ter o benefício do desconto nas taxas e custas de baixa do título.

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