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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

O que acontece quando o seu CNPJ sai do regime Simples Nacional e entra no Lucro Presumido.

Com a chegada do final do ano, chegam também muitas decisões que você precisa tomar dentro da sua empresa e uma delas é manter o Regime Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma das opções de regime tributário criado especialmente para micro e pequenas empresas com faturamento de até 4.8 milhões ao ano. Essa foi uma iniciativa governamental para facilitar os pagamentos de impostos dos empreendedores, que são arrecadados em uma única guia chamada DAS, e é emitida de acordo com a atividade e faturamento do seu CNPJ.

Para que você se mantenha nesse regime, basta que a atividade da sua empresa se enquadre na lista de CNAE’s aceitos. Também é necessário manter o seu faturamento dentro do limite e pagar todas as suas taxas mensais e anuais em dia. Estar atento a estes detalhes é fundamental para que sua empresa não seja excluída do Simples Nacional.


Quando isso acontece, a sua empresa vai automaticamente para a tributação do regime Lucro Presumido. Um regime que possui regras tributárias diferentes, cobra impostos de acordo com a previsão de lucro e o cálculo é feito de acordo com a porcentagem da sua área de atuação, que pode ser cerca de 16% em relação ao seu faturamento.

Para evitar que isso aconteça, é preciso que você esteja com as obrigações da sua empresa em dia. Esteja sempre com os seus pagamentos quitados e atente-se às comunicações da prefeitura da sua cidade. Dessa forma você evita pagar mais impostos ou entrar com ação judicial para retornar ao regime Simples Nacional no mesmo ano, o que pode levar bastante tempo até o veredito final.

Na New PJ, nós oferecemos uma consultoria contábil, em que mensalmente você recebe as suas guias de pagamento de impostos via e-mail. Esse cuidado com os nossos clientes, evita que impostos não sejam pagos por esquecimento e garante que sua empresa esteja em dia com a Receita Federal.

Se ainda assim houver débitos em aberto, indicamos aos nossos clientes que quitem todas as pendências com até 30 dias de antecedência ao prazo final exigido no Ato da Exclusão. Assim temos tempo hábil de conferir todas as baixas de débitos com as entidades pertinentes e corrigir qualquer eventualidade.

Se você ainda tem dúvidas ou se a sua empresa possui débitos em aberto, conte com o nosso time de especialistas para te ajudar. É só clicar aqui e acessar o nosso contato via whatsapp.

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