O RPA nada mais é do que o Recibo de Pagamento Autônomo e funciona para aquele profissional autônomo que não possui CNPJ mas presta serviços, é uma formalização de relações temporárias de trabalho a curto prazo sem que configurem qualquer tipo de vínculo empregatício.
Tanto pessoas físicas como empresas que contratam um profissional autônomo devem emitir um RPA para comprovar o serviço feito, garantir os direitos de ambas as partes perante a lei, e também o pagamento de impostos.
Quem pode emitir RPA
Para que não haja dúvidas referente a quem pode emitir o RPA, pense que sempre será a empresa ou a pessoa física contratante é quem vai emitir o Recibo de Pagamento Autônomo, assim como o cálculo dos impostos que serão descontados do pagamento pela prestação de serviços. Os tributos e impostos cobrados são:
INSS- que varia de 5% a 20% do salário de contribuição;
IRRF – 0% a 27,5% do salário de contribuição, já incluindo o desconto do INSS;
ISS – 2% a 5% do salário de contribuição, mas apenas se o prestador de serviços estiver cadastrado pela prefeitura.
Vale lembrar, quem é MEI não deve emitir RPA porque possui um CNPJ, o que deve ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), que se encontra disponível no site da prefeitura da sua cidade.
Quando o RPA não vale a pena para o contratado
Se você, prestador de serviços autônomo, começar a receber mais que o equivalente a R$4.664,68 em um único mês a sua taxa de pagamento de impostos será correspondente a 27,5%, isso sem importar de quantas fontes vieram esse montante. Isso quer dizer que os valores recebidos de forma líquida passam a ser muito baixos, sem que compense continuar sendo contratado como autônomo, a melhor opção nesse caso é ter um CPNJ.
Quando a RPA não vale a pena para o contratante
Para o contratante não há diferença na questão do valor. O que é preciso ter em mente e não seguir com este tipo de pagamento é a fazer a contratação e serviços continuados, pois esses não devem ser pagos através de RPA.
Outro ponto importante é que esse vínculo de função passe a ser semelhante ou igual a um empregado CLT. Isso pode acarretar que a legislação não está sendo respeitada.
As consequências para a empresa são multas e TACs com a não permissão de emissão de RPA por determinado tempo.
Calculando o RPA
Para realizar esse cálculo é preciso levar em consideração a alíquota de cada imposto incluso nos descontos do valor bruto do pagamento. Confira sempre o percentual atualizado de desconto para cada imposto.
Como emitir RPA
Não é necessário baixar nenhum tipo de App ou software para a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo, basta calcular os valores líquidos e bruto e seguir um modelo que contenha as seguintes informações:
Nome ou razão social do contratante;
Dados do prestador de serviço, como CPF e número de inscrição no INSS;
Valor bruto e valor líquido do pagamento sobre o serviço prestado;
Nome e assinatura do contratante
Quantia dos descontos em impostos (INSS, IRFF, ISS)
NewPJ
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