Todo ano temos um reajuste do salário mínimo de acordo com a inflação vigente, por isso, mais uma vez, neste ano, houve um reajuste. Você empresário que tira seu pró-labore, definido em mais que o salário mínimo do ano, deve estar se perguntando se esse valor retirado todos os meses também sofre algum tipo de alteração, não é mesmo?
Lembrando que o pró-labore é a remuneração, como um salário, dos sócios que trabalham na empresa. E é através desse montante que o empresário passa, a também, contribuir com a previdência social.
Pois bem, o valor do seu INSS pró-labore também deve acompanhar o reajuste do mínimo salarial nacional, que é a base de cálculo para essa remuneração.
Vale lembrar que não houve mudanças nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em reais, dessa retenção.
Por exemplo, considerando o salário mínimo de 2021, que era de R$1100,00, a quantia a ser recolhida de INSS pró-labore era de R$121,00 todos os meses.
Já em 2022, o salário mínimo brasileiro subiu para R$1212,00. Desse modo, o valor a ser recolhida também é proporcional, sendo R$133,32.
Se considerarmos como exemplo o teto de recolhimento atual do INSS, que é de R$7.087,22, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$779,59.Em 2021 era de R$6433,57, o que dava R$707,69 de recolhimento.
É superimportante ter sempre em mão todo o controle de valores e retiradas, pagamentos, encargos e movimentação da empresa, assim você consegue fazer uma melhor administração.
NewPJ
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