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Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Porque devo ter Pró-Labore?


Entenda o porquê de não fazer a sua remuneração total como distribuição de lucros.


Há uma diferença muito importante na hora do empresário optar por fazer a sua remuneração através do pró-labore e a partir da distribuição total de lucros.


O pagamento do pró-labore em si é obrigatório para empresários individuais, uma vez que ele exerce as atividades administrativas e detém de toda a responsabilidade da empresa, dessa forma, o entendimento da Receita Federal é que este empresário trabalha em pró da sociedade, conforme a consulta 120 que esclarece a posição do fisco para esse assunto:


“Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária, prevista no artigo 21 e no inciso 3º do artigo 22, na forma do inciso 4º do artigo 30, todos da Lei nº 8.212”, diz o texto.


Diferente do pró-labore, o sócio que opte por ser remunerado apenas por lucros devidamente apurados na contabilidade, o fisco pode cobrar a parcela previdenciária pelo montante do faturamento.


Se atente às diferenças e não deixe de consultar um profissional especializado sobre o assunto, tome as decisões corretas para o futuro de sua empresa e não seja prejudicado no futuro.

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