top of page
Buscar
  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Qual a diferença na hora de pagar o imposto de renda entre MEI e Simples Nacional?


Essa dúvida sobre a diferença entre MEI e Simples Nacional ronda os milhares de microempreendedores por aí, não é mesmo?


Por essas e outras resolvemos te contar e te lembrar que o MEI é uma pessoa jurídica assim como quem é Simples Nacional, e, portanto, deve declarar o imposto de renda.


A diferença está em como cada categoria do regime MEI e Simples Nacional são cobrados. O Empresário Individual (MEI) paga uma taxa fixa mensal à Receita no valor de R$60,00, através do DAS, por onde também já são recolhidos ICMS e ISS e a contribuição para o INSS/Previdência Social. Já o empresário do Simples Nacional é cobrado através do imposto do faturamento pelo lucro. Além disso, o MEI não precisa emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém é obrigado a emitir nota para outras empresas.


Na hora de declarar o imposto de renda, o MEI não tem a necessidade e nem é obrigado a fazer a escrituração contábil, diferente do Simples Nacional. Ao invés da escrituração, quem é MEI deve fazer, uma vez por ano, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), relativa ao exercício do ano anterior. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo e o benefício previdenciário também.


Por ser um empresário individual, entende-se que se o MEI teve faturamento, obviamente é preciso fazer a apuração igual ao relatado, ou seja, é preciso fazer a apuração dos lucros, o resultado.


Como é que a gente vai apurar esse resultado? Com contabilidade escriturada ou baseada na presunção conforme a lei permite. Se for com contabilidade escriturada, a gente pode distribuir 100% do lucro apurado. Se for com base na presunção, a gente pode utilizar a lei a nosso benefício, afinal de contas o MEI é empresário individual, aonde a maioria dos casos o próprio prestador de serviços ali que faz, utilizando seu intelecto e sua mão-de-obra, a não ser o comércio que vai ter compras e precisa ter o custo de vendas.


Ao utilizarmos a presunção o MEI pagará os 32% de imposto de renda, igual ao Simples Nacional. O cálculo é feito através do faturamento bruto do ano, que é a quantidade de notas fiscais que foram emitidas, sendo mais conservador ainda, o faturamento com nota e sem nota, que entrou na conta PJ, e aplica-se 32%, esse valor é o lucro presumido. Ele pode ser declarado no imposto de renda como isento e não tributável e ser distribuído como isento e não tributável.


Uma segunda conta a ser feita, e que a gente apurou, vai subtrair o DAS, o valor de R$60,00 que o empresário individual paga por mês. Deve-se multiplicar esse valor com quantos meses ele pagou durante o ano. Se ele abriu em outros anos são 12, mas se o MEI foi aberto durante o ano vigente o valor será menor e o resultado já é um valor tributável.


Agora, para bater o lucro de presunção aplica-se os 32% em cima do faturamento bruto e faz a seguinte conta: faturamento bruto - lucro apurado - valor tributável. Automaticamente temos dois valores que podem ser declarados, quando não tem contabilidade escriturada.


Esses dois valores devem ser observados para entender se atingiram a obrigatoriedade de renda ou lucro isento. Se estiver acima de R$40 mil não é obrigado, agora se o lucro tributável estiver acima de R$28.568,54, já é obrigatório.


É preciso prestar atenção se esses dois valores entram na obrigatoriedade do imposto de renda, o isento e o tributável. Ou se os dois não entram, para decidir se faz, ou não, o imposto de renda.


Para ajudar os MEIs, principalmente os PJs, como é que eu faço? Tomamos como base o livro-caixa, realizando a seguinte conta: faturamento - DAS - contador = lucro. Isso é distribuído 100% como não tributável.


Mas tem uma questão aí, o imposto de renda não é só pelo faturamento, se o empresário individual tem uma casa que vale acima de R$300 mil, ou ele tem casa, carro e aplicações na bolsa, ou ainda por algum motivo ele tem imposto de renda retido na fonte ao longo do ano, devem ser consideradas outras obrigatoriedades para saber se junta tudo e entra na obrigatoriedade de declarar, assim como declara a sua renda no MEI.


E se nada disso o colocar na obrigatoriedade, ele pode fazer por livre e espontânea vontade, evitando multas já que não está na obrigatoriedade.


Ainda restam dúvidas aí? Quer esclarecer mais pontos essenciais do imposto de renda para MEI? Não hesite em nos procurar! Entre em contato com a NEW PJ, estamos aqui para te ajudar a encontrar o melhor caminho. Acompanhamos todo o processo para que você não precise se preocupar. Cuidamos de todas as suas obrigações contábeis, seja por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente, porque somos a junção da tecnologia com o acolhimento tradicional. Entre em contato com a gente!

Posts recentes

Ver tudo

Comments


001.png
bottom of page