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Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Quando posso mudar o regime de tributação da minha empresa

Mudar o regime tributário do seu CNPJ pode ser uma boa jogada para economizar nos impostos e simplificar a vida financeira da sua empresa. No Brasil, você pode escolher entre três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem suas vantagens, dependendo do tamanho da empresa, faturamento e perfil. Vamos ver como fazer essa mudança de forma tranquila e dentro do prazo.


Entenda o regime atual


Antes de qualquer coisa, é fundamental entender como funciona o regime tributário que sua empresa está hoje. O Simples Nacional é o mais comum para pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele facilita a vida porque junta vários impostos numa única guia. No entanto, pode não ser a melhor opção para todo mundo, principalmente se sua margem de lucro for baixa ou se sua empresa poderia se beneficiar de créditos tributários, o que o Simples não permite.


Se você já está faturando mais ou quer aproveitar algumas vantagens fiscais, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa. Ele é mais simples que o Lucro Real e funciona para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Agora, se sua empresa é grande ou atua em setores como bancos, você obrigatoriamente precisa optar pelo Lucro Real, onde os impostos são calculados com base no lucro real da empresa, o que exige uma contabilidade mais detalhada.


Quando e como mudar?

Você só pode mudar o regime tributário uma vez por ano, e esse prazo é durante o mês de janeiro. Se quiser mudar para o ano de 2024, por exemplo, tem que fazer isso até o último dia útil de janeiro. Passado esse prazo, sua empresa vai continuar no regime atual até o final do ano.



Antes de fazer qualquer mudança, é ideal conversar com o seu contador. Ele pode ajudar você a calcular qual regime é mais vantajoso, dependendo do faturamento e despesas da sua empresa. Além disso, vai garantir que todos os documentos estejam em ordem e que você cumpra todas as exigências do novo regime, sem correr o risco de complicações com a Receita Federal.


Para saber mais sobre esse tema, é só falar com um dos nossos especialistas, é só clicar aqui.

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