Mais da metade dos empresários do Simples Nacional pagam mais impostos do que precisa.
Para começar a te explicar o porquê que isso pode estar acontecendo com você, é preciso que você entenda melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas do Simples Nacional. É importante que você saiba quais fatores podem impactar no valor do seu imposto.
Agora, preste atenção neste post para ver se você realmente não está pagando a mais.
Dentro do regime do Simples Nacional existem diversas atividades, elas foram separadas em cinco diferentes anexos, onde cada um corresponde a uma tabela de alíquota, que é dividida em seis faixas de faturamento.
Cada uma dessas faixas contém alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior será o seu imposto.
Bem, você agora deve estar se perguntando o que são anexos e alíquotas, calma que a gente te explica.
Anexos são os grupos de faixas de porcentagens que variam de acordo com o seu tipo de negócio e faturamento da empresa, e essas faixas de porcentagens são as alíquotas.
Mas aqui vamos focar nas tabelas do anexo 3 e 5, que são as que mais nos interessam.
Anexo III:
Anexo V:
Mas lembre-se que se você possuir mais de uma atividade no mesmo CNPJ, o faturamento com cada atividade será feito de forma separada, utilizando a tabela correspondente.
Fator R
Desde que o Simples Nacional foi implementado ele passou por algumas mudanças, houve limite de faturamento mais alto e anexos alterados, e até mesmo excluídos. Além disso tudo, foi adicionado o Fator R, um novo elemento para a realização do cálculo.
O Fator R nada mais é do que a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento que a empresa obteve nesse mesmo período.
Caso sua empresa se enquadre no anexo 5, muito provavelmente ela será afetada por este fator, também entram algumas empresas do anexo 3.
Para entrar no fator R é preciso que sua empresa gaste 28% ou mais da receita bruta em despesas com pessoas, isso também inclui o valor do seu pró labore, assim você passa a se enquadrar no anexo 3 pagando 6% de imposto ao invés de 15,5% do anexo 5, ou seja, haverá uma diminuição.
Ah! Lembrando que empresas de prestação de serviços que se enquadram no anexo 5 são profissionais regulamentados e técnicos, ou seja, são prestações de serviços específicas, diferente do anexo 3 em que qualquer pessoa consegue desenvolver o trabalho.
Ainda ficou com dúvidas?
A New PJ está sempre aberta para você e de olho em todas as questões burocráticas que você precisa se preocupar com a sua empresa sem deixar com que você tenha problemas mais tarde. Vem conversar com a gente, será um prazer te atender!
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