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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Será que já está na hora de fazer a migração do seu MEI para Simples Nacional?


Entenda como fazer essa migração ou se a sua empresa se transformará em Simples Nacional automaticamente

É muito comum que você empreendedor comece o seu negócio sendo microempreendedor Individual (MEI), porém, com o passar do tempo a empresa vai crescendo até chegar num ponto em que já não é mais possível que ela se enquadre nesse regime tributário, ou seja, precisa migrar para uma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.


Esse crescimento é um resultado positivo para a empresa, porém é preciso se respaldar com todas as informações possíveis e estar atento às obrigações atreladas ao novo regime para não cometer nenhum erro nessa transição, garantindo que todas as suas ações estejam legalizadas. Por isso detalhamos cada parte do processo neste post, assim você não vai deixar passar nada.

Principais diferenças entre MEI e ME

Para que você se sinta mais confortável em fazer a migração, separamos aqui as principais diferenças entre os dois regimes tributários para você saber cada ponto específico e não ter medo de mudança, afinal de contas a sua empresa só cresce. Veja abaixo:


Microempreendedor Individual

Como o próprio nome já diz, é uma empresa de uma pessoa só, ou seja, indicada para pessoas que trabalham por conta própria ou que tenham no máximo um funcionário.


A abertura da empresa é simples, o processo do cadastro do CNPJ pode ser feito diretamente pela internet, porém há restrições, caso você queira ter participação em outra empresa, seja como sócio ou titular, já não será possível sendo MEI.


O faturamento também é limitado, não pode ultrapassar R$81mil por ano, mas a tributação é feita em valores fixos mensais por meio de uma guia única, também emitida diretamente pela internet, além dos benefícios previdenciários.


Microempresa

A microempresa já é indicada para empresas maiores, em que já existem sócios e quadro de funcionários, além do faturamento limite ser mais que o dobro do MEI, até R$360mil anuais, e não ter nenhuma restrição.


A burocracia que envolve é a formalização da empresa que deve ser feita na Junta Comercial e a tributação é realizada, geralmente, pelo Simples Nacional, mas o empresário pode escolher o que se enquadra melhor para a empresa, também as opções de Lucro Presumido e Lucro Real.


Como você pôde perceber, a tributação enquanto ME deve atender aos requisitos da lei, tendo um maior controle e empenho, porém há maiores e melhores condições de crescimento para o negócio.

Mudanças Fiscais

Ao fazer a transição para o Simples Nacional, o recolhimento continua a ser unificado por meio de uma guia única, porém agora é preciso fazer os ajustes anuais junto à Receita Federal. Ah! Também é isento de pagamento de Imposto de Renda.


Vale lembrar que a burocracia vai aumentando conforme o crescimento do seu negócio. Caso você opte por outro regime tributário que não seja o Simples Nacional, as regras de recolhimento de impostos passam a ser de forma individualizada e com a necessidade de prestar mais informações ao Fisco.


Pense que esses novos desafios e responsabilidades estão atrelados em valorização da sua marca e mais portas e janelas abertas para o seu próprio crescimento profissional.

Como fazer a migração e quais são os critérios Por muitas vezes essa transição é realizada de forma automática, como por exemplo se a sua empresa estourar o limite de faturamento anual de Microempreendedor Individual, que como já dissemos antes, é de R$81mil. Além dessa forma, caso você mude para uma atividade que não se enquadra ao MEI, também acontece a transição.

O desenquadramento acontece sempre a partir do mês seguinte, por isso é muito importante que você esteja atento com as responsabilidades contábeis da sua empresa. Agora, preste atenção no passo a passo para fazer a sua solicitação, caso não ocorra de forma automática:

  1. O primeiro passo é acessar a página de serviços do SIMEI, a qual você já está acostumado a acessar, para comunicar o desenquadramento. É preciso que você tenha em mãos o código de acesso ou um certificado digital, se por um acaso você não tenha, informe o CNPJ da empresa, seu CPF e o título de eleitor.

  2. Depois é a vez de fazer a alteração na Junta Comercial do seu estado, é preciso comunica-la e apresentar alguns documentos. Anote aí para saber e não esquecer de nenhum deles:

  • A Comunicação de Desenquadramento do SIMEI que é liberado logo após que a execução do pedido é aprovada. Vá em Consulta de Optantes, no portal do Simples Nacional para pegá-lo;

  • O Formulário de desenquadramento, que varia de acordo com o estado em que a empresa foi aberta, e é preciso acessar o site da Junta Comercial para obtê-lo.

  • O Requerimento do empresário também faz parte e é preciso ser solicitado ao presidente da Junta Comercial do seu estado.

Depois de ter feito tudo isso, você já pode se considerar um empresário individual e não mais um microempreendedor individual e sua empresa está pronta para crescer. Ah! Lembre-se que todos esses trâmites precisam de uma mãozinha profissional que poderá te ajudar em cada etapa do processo e caso a Junta encontre algum impedimento.

  1. Pensou que acabou, certo? Errado! Ainda falta ajustar os dados cadastrais da sua empresa com a Junta Comercial. Sim, tudo com a Junta Comercial!

Você precisa atualizar a Razão e o Capital Social, que é o acumulado necessário para começar as atividades do negócio até conseguir um capital suficiente para passe a ser sustentável. Isso é importante porque assim ajuda na aprovação de linhas de crédito em bancos e deve ser compatível com as atividades que serão desenvolvidas pelo negócio.


  1. Agora é hora de pagar os tributos de acordo com a nova situação da sua empresa, não mais como MEI e sim como ME ou EPP. Aqui você vai precisar utilizar o aplicativo PGDAS para calcular o valor devido e gerar uma guia de recolhimento, a DAS, que por um acaso você já conhece, mas agora vai variar de acordo com o faturamento do negócio.

Dicas Importantes


Antes de começar a migração, tenha certeza de que é isso mesmo que você deseja para a sua empresa, lembre-se que essa é uma mudança irreversível até o ano seguinte e você terá que seguir as regras do novo regime.


Outra coisa é que para toda a sua transição ocorrer conforme a legalidade nós da NewPJ estamos aqui para te ajudar, sabemos exatamente o que a sua empresa precisa para crescer cada vez mais, sempre te alertando e não deixando passar os pagamentos devidos.


Entre em contato com a gente! Vai ser um prazer te atender!

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