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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Tudo o que você PJ precisa saber sobre a própria Licença-Maternidade/Paternidade


Tire todas as suas dúvidas sobre o tema e saiba como garantir o seu salário maternidade

Muito provavelmente você empresária, ou empresário, pensou que não teria direito a licença-maternidade, ou paternidade, e muito menos ao salário concedido durante este período. Mas você tem sim, e com os mesmos benefícios de um empregado, como o período de afastamento das atividades profissionais da mulher que está prestes a ter o filho, acabou de ganhar o bebê ou adotou uma criança de até 12 anos, além de tirar pausas durante o expediente de trabalho para amamentar o bebê. É uma garantia prevista em lei também para você. 

Ainda conforme a lei, a empresária ou empresário, também se enquadra dentro das condições especiais em que a licença-maternidade/paternidade deve ser concedida.

  • Caso sofra um aborto espontâneo, ou realize, de acordo com a lei, são concedidos 14 dias;


  • Se a partir da 23º semana de gestação o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto. Nessas condições são concedidos os 120 dias de licença;


  • Como dito anteriormente, no caso de adoção ou guarda judicial de crianças até 12 anos, são concedidos os 120 dias, para mãe ou para o pai, porém somente um dos dois terá o benefício;

Agora você deve estar se perguntando sobre o salário, certo?

Sendo empresário tanto como MEI, Simples Nacional, ou em outros regimes empresariais, para ter acesso ao salário-maternidade é preciso que tenha pago a DAS do MEI ou através do Pro Labore para outros tipos de empresas, por onde se faz a contribuição do INSS, durante 10 meses seguidos.

Dessa forma, o salário-maternidade, ou paternidade, será pago diretamente pela Previdência Social e deve ser solicitado através da Central de Atendimento 135 ou pelo próprio  site da Previdência Social. É preciso ter cumprido todas as exigências solicitadas e apresentado os seguintes documentos:

• Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo; 

• Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança; 

• Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições); 

• Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);  • Cópia e original da Certidão de Casamento se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;  • Cadastro de Pessoa Física - CPF. 

Ah! Vale lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com qualquer outro benefício que por ventura venha a ter, como por incapacidade, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e que o valor mensal para quem é MEI será de um salário mínimo, que até o momento de publicação deste post é de R$1045,00 e que é necessário continuar pagando a DAS, é necessário, fazer os pagamentos dos tributos ICMS e ISS quando acumularem R$ 10,00. MEI de serviço, por exemplo, deve acumular dois meses, já que o valor do ISS mensal é de R$ 5,00.

Mas atenção, se você receber o salário, ou deixar de recebê-lo, no meio do mês, deverá recolher o DAS MEI referente àquele mês.

Já para quem não é MEI e possui empresa nos demais regimes tributários, o valor do benefício será pago com base na média dos 12 últimos Pro Labores declarados.

Outro ponto importante a ser considerado e ressaltado é em caso de falecimento do segurado, o benefício será pago, durante todo o período de licença, entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original, ao/à cônjuge ou companheiro/companheira, com a ressalva de falecimento também do filho ou de seu abandono).

O pagamento do benefício deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade original.

O valor do benefício será calculado sobre:

  • A remuneração integral;

  • O último salário-de-contribuição;

  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, para o contribuinte individual;

  • O valor do salário mínimo, para o segurado especial.

Alerta

Não deixe de procurar saber todos os seus direitos, mesmo como empresário PJ ou MEI, não deixe de nos procurar, nós da New PJ podemos te esclarecer e te ajudar com toda a burocracia que envolve o tema. Estamos sempre abertos para te receber e cuidar do seu negócio. Somos a agilidade que os tempos atuais requerem aliada ao cuidado do tradicional, reconhecendo cada cliente como único.

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