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Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Você que é MEI, será que tem direito à aposentadoria?


Vem descobrir como obter esse e outros benefícios que você não sabia que tinha direito.

O Brasil já conta com mais de 10 milhões de microempreendedores individuais ativos, isso quer dizer que muitas dessas pessoas podem não saber como funciona a própria aposentadoria, principalmente depois da reforma da previdência social, mas para que consiga o benefício existem diversos fatores envolvidos e regras estabelecidas para serem cumpridas.


Primeiro, se você é uma dessas pessoas, saiba que você precisa fazer uma longa contribuição à Previdência Social, são pelo menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Os primeiros MEI’s só terão o benefício reconhecido a partir de 2024;


Ficou com mais dúvidas? Calma que a gente te explica! Todos os meses você como microempreendedor individual paga a sua guia DAS e automaticamente faz a sua contribuição, que é calculada sobre 5% do valor do salário mínimo, sendo assim, a sua base de aposentadoria contribuindo com esses 5% é o salário mínimo vigente no ano em que você se aposentar.


Hoje em dia, em 2021, tendo em vista que o mínimo é R$1.100,00, a contribuição previdenciária do MEI está em R$60,00.


Mas além disso, você que é MEI também tem a opção de complementar esse recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário mínimo, ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS, que em 2021 é de R$6.433,57. Quanto maior o valor de contribuição, maior será o seu benefício.


Agora, se você quer se aposentar contando as contribuições feitas pela DAS mais as contribuições realizadas de registro em carteira, a CLT, é preciso reunir tudo isso para que a Previdência Social faça o cálculo respeitando as regras de acordo com o momento da solicitação.

Outra solução para fazer valer esse tempo de contribuição é comprar o carnê laranja do INSS, conhecido como Guia da Previdência Social (GPS), usando o seu número do PIS, todo trabalhador tem esse número dado pela Caixa Econômica Federal.


Importante lembrar que depois da reforma previdenciária de 2019 houveram mudanças significativas para a aposentadoria de quem é MEI e que precisam ser destacadas.


Também é fundamental saber a diferença do benefício para os MEI’s que contribuem com 5% sobre o salário mínimo e os que contribuem com 5% + 15% sobre o mínimo, ou sobre o salário, um terá mais opções de aposentadoria do que o outro. Preste atenção, então, nos tipos de aposentadorias que o MEI tem direito depois da reforma:


MEI’s que recolhem com 5% sobre o salário mínimo só terão direito à aposentadoria por idade.


Dentro disso, a regra em que você vai se enquadrar, se regra definitiva ou de transição, vai depender de quando foi iniciada a contribuição para o INSS, trabalhando como microempreendedor ou não.


Ex: Se o recolhimento começou até antes de 13/11/2019, você entrará na regra de transição da aposentadoria por idade, ela tem como requisitos:


  • Homens: 65 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos e contribuição, em 2029.

  • Mulheres: 60 anos de idade, 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2023.

**Os requisitos são progressivos ao longo do tempo.

MEI’s que recolhem com 5% + 15% sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário

Se você contribui dessa forma como MEI, você terá direito a mais opções de aposentadorias, isso porque a contribuição acontece de forma parecida com os segurados empregados comuns.


  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Caso tenha completado os requisitos antes da reforma da previdência, é realizada a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, esse valor deve ser multiplicado com seu fator previdenciário para assim resultar no valor do benefício.

** Depois da reforma previdenciária essa opção não vale mais, uma vez que ela já não existe.

  • Aposentadoria por pontuação

Homens: 35 anos de tempo de contribuição, 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos, em 2028.


Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição, 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos, em 2033.

**Se você completou 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulher) antes da reforma entrar em vigor, você já pode se aposentar com essa pontuação e a forma de cálculo do benefício antigo.

***Caso você tenha ingressado depois da reforma, você terá um aumento progressivo dos pontos por ano.

Agora, se você já contribuía com 5% + 15%+20%, antes da reforma, e não cumpriu nenhuma das exigências para se aposentar, tem direito à todas as regras de transição que a reforma previdenciária trouxe.

  • Aposentadoria por idade


É realizada uma média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, ou de quando você começou a fazer o recolhimento.

Homens - do resultado você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 20 anos de contribuição.

Mulheres - do resultado você receberá 60% + 2% ao ano de contribuição, acima de 15 anos de contribuição para mulheres.

** Caso você tenha cumprido todos os requisitos antes da reforma previdenciária, é feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Do valor que resultar, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição, ou seja, se você totalizar 19 anos de contribuição, com uma média dos 80% maiores salários de R$3.000,00, você receberá 70% + 19% = 89% de R$3.000,00= R$2.670,00.

  • Regras de transição


Pedágio

Para o pedágio de 50% do valor da média de todos os seus salários, será aplicado o fator previdenciário, para então saber o valor do benefício.

Para o pedágio de 100%, do valor da média de todos os seus salários, o que será recebido de benefício será exatamente essa média.

Outros benefícios previdenciários do MEI que você não sabe

Independente de qual for a sua escolha, se somente vai contribuir com 5% em cima do valor do salário mínimo vigente, ou 5% + 15% em cima do seu salário ou do salário mínimo, você tem direito a:

  • Aposentadoria por invalidez com carência mínima de 12 meses, com exceção se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave;

  • Salário maternidade com uma carência mínima de 12 meses;

  • Pensão por morte garantida aos dependentes;

  • Auxílio reclusão garantido aos dependentes;

NEW PJ para você!

Bom, agora que você já sabe como funciona a aposentadoria do Microempreendedor individual já sabe o que pode ser mais benéfico para o seu futuro, se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com a gente, estamos aqui para esclarecer todas as suas angústias referentes ao assunto e aos seus negócios, somo a junção do tradicional com o novo, tudo para que você que é MEI não se perca no que realmente importa: o seu negócio, a sua fonte de renda!

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