top of page
Buscar
  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Você que é PJ pelo Simples Nacional, está em dia com o seu INSS Patronal?


Entenda a diferença entre o seu INSS descontado do pró-labore e o INSS Patronal.


A gente sabe que é muito comum quando você vai pagar a sua guia DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) se deparar com um INSS na descrição do documento e se perguntar se faz sentido pagar esse INSS, já que você paga pra si mesmo pelo pró-labore, não é mesmo?

O que acontece, é que esse INSS que você paga pela guia DASN é referente ao seu CNPJ, à sua empresa. Sim, além das contribuições previdenciárias de um profissional, empregado ou trabalhador, existem as contribuições previdenciárias para pessoas jurídicas, um imposto chamado de INSS Patronal.

Esse imposto é tão importante como qualquer outro, afinal de contas, o não recolhimento dele vai gerar multas aplicadas pela Receita Federal ou pelo Ministério do Trabalho, caso você tenha algum empregado, o que vai gerar gastos desnecessários para a sua empresa e impedir a emissão de certidões e notas fiscais.

Por isso é tão importante que você não confunda a contribuição do INSS Patronal com a incidência da contribuição previdenciária retida em cima dos salários e remunerações do trabalhador ou profissional, o vulgo “desconto de INSS”.

Vale lembrar que as empresas do Simples Nacional que recolhem o INSS Patronal por meio do DASN são as empresas enquadradas nos anexos I,II,III e V.

Mas afinal de contas, o que é INSS Patronal?

O INSS Patronal nada mais é que uma Contribuição Previdenciária paga pelo empregador para garantir a Seguridade Social da população, custeando alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.

De acordo com a Lei nº8.212, art.10, a seguridade social deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta ou indireta. De forma indireta, vindo de entes federativos, e de forma direta, por empregadores e trabalhadores.

Toda empresa deve pagar o INSS Patronal, ela paga para sustentar a previdência em cima do seu faturamento.

Como dito anteriormente, na DASN vem o descritivo de valor a ser pago. Ah! O recolhimento, geralmente remete a 20% sobre o total das remunerações, e não se trata apenas da folha de pagamento dos empregados fixos da empresa, mas também de todos os trabalhadores que lhe prestam serviço.

Dúvidas?

Se você ainda ficou com alguma dúvida, pode nos contatar para que possamos te ajuda! Nós da New PJ estamos aqui para esclarecer todas as suas questões referentes ao INSS Patronal e não deixar a sua empresa irregular na Receita Federal.

A New PJ é um novo jeito de fazer contabilidade, aliando a proximidade tradicional com a tecnologia, tudo para facilitar a sua vida e da sua empresa.

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commentaires


001.png
bottom of page