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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Você sabe a diferença entre Registros de Marcas e Patentes?

Atualizado: 19 de set. de 2022


Entenda cada detalhe de como funciona cada tipo de registro e não caia em armadilhas.

A gente sabe que existe muita confusão na hora de registrar a sua marca e a sua patente, justamente por não saber o que cada uma significa e para o que serve, por isso mesmo nós da New PJ resolvemos te explicar direitinho no decorrer deste post.


O processo de registros de marcas e patentes garante a você, empresário, uma proteção e garantia de direitos sob invenção ou marca. O procedimento é burocrático e realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade (INPI), e imprescindível ao empreendedor.


Para que você entenda melhor, saiba que nem tudo que é marca é registrável e nem tudo que é registrável é marca. Agora você deve estar se perguntando: como assim?


Calma, para começar, você precisa entender o que é marca e patente para que não haja confusão e você não tenha possíveis problemas futuros.


Afinal de contas, o que é marca?


Marca distingue e designa produtos ou serviços semelhantes ou idênticos que sejam de origem diversa, é uma forma de certificação para testar a conformidade desse produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas.


Como por exemplo a marca de sabão em pó “OMO”, utilizada para distinguir os outros sabões em pó da empresa Unilever. Como exemplo de marca de serviços, podemos exemplificar com o atendimento “Santander Van Gogh”, usada para especificar um dos serviços prestados pelo Banco Santander.


Para que haja a garantia das especificações técnicas de determinada marca, temos a “ISSO 9001”, que atribui à determinada empresa o certificado de adequação às normas de qualidade e gestão.


Também há marcas coletivas, usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como por exemplo as cooperativas, uma delas é a “Cocamar”, que identifica os produtos feitos pela Cooperativa Agroindustrial.


As marcas podem ser apresentadas graficamente como nominativa, figurativa, mista e tridimensional.


Nominativa: utiliza-se somente elementos verbais, como palavras, letras do alfabeto, neologismos e combinações de letras e/ou algarismos romanos e /ou arábicos. Ex:




Figurativa: composta apenas pela parte visual, como imagens, desenhos, símbolos, ideogramas e etc., nunca é acompanhado de qualquer tipo de texto. Ex:


Mista: composta por elementos verbais e figurativos, ou também pode ser aquela que se destaca somente na forma verbal, mas que suas letras e algarismos assumem uma linha mais estilizada.

Tridimensional: está relacionada à forma dada diretamente ao produto ou à sua embalagem, diferenciando-o do mercado.

Lembre-se que não são consideradas marcas sinais sonoros e olfativo, ou até mesmo sinais visuais que não tenham caráter de diferenciação.


Marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas


A LPI normatizou a ocorrência de algumas características, especialmente no que se refere às marcas de grande relevância mundial ou nacional, elas mereceram um tratamento especial pelo legislador. 

No art. 125, é assegurado que a marca de alto renome deve ser registrada e conta com proteção especial em todos os ramos de atividade, diferente das marcas regulares, que são protegidas apenas em seu setor. 

Dessa forma, o dono detentor da marca deve procurar o INPI e fazer um pedido de registro de marca de alto renome, instruindo-o com documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos do art. 3º da Resolução 107/2013 da autarquia acima mencionada, quais sejam: 

  1. a) reconhecimento da marca por ampla parcela do público em geral;

  2. b) qualidade, reputação e prestígio que o público associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados, e 

  3. c) grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.

No que se refere às marcas notoriamente conhecidas, aquelas registradas em outro país, que têm grande conhecimento no mercado, em função do expressivo reconhecimento dos consumidores. Tais marcas são protegidas pelo art. 126 da LPI e pelo art. 6º bis (I) da Convenção da União de Paris – CUP, independentemente de registro no Brasil. 

Diferença Registro da Marca e Registro na Junta Comercial


Se você, empresário, pensou que o nome empresarial, marca e título de estabelecimento são tudo a mesma coisa, fique sabendo que você está enganado. Há muitas diferenças entre tudo isso, como a finalidade, o local de registro, a abrangência da proteção e etc.


Preste atenção no quadro abaixo para saber quais são as principais diferenças entre eles:

Importante destacar os Princípios da Especialidade, que se refere ao campo de proteção, determinando que certa marca explorará somente no seu ramo de atividade descrito, e da Territorialidade, que garante a proteção ao direito de marca se limitando ao território nacional. 


E Patente?


Agora que você já sabe exatamente o que é marca, chegou a hora de entender então o que é patente.


Patente nada mais é do que uma invenção, seja tecnológica ou de produto, processos de fabricação e até mesmo melhorias inventadas no uso do produto e na sua fabricação, seja de objetos, utensílios e ferramentas de uso prático.


De acordo com o art. 8º 9.279/96, para ser patenteável a invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de não incidir nas hipóteses do art. 18 da mesma norma.


Essa novidade somente é atingida caso a invenção constitua em algo desconhecido, inclusive para a comunidade científica especializada na respectiva área de conhecimento, o que tecnicamente é chamado de estado da técnica.


Contudo, o direito à patente pode ter uma das seguintes naturezas:


Da Invenção: algo original criada pelo homem, como o relógio e o avião, por exemplo.


De Modelo de Utilidade: nos termos do art. 9º da LPI, o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


Obs: Não se consideram invenção nem modelo de utilidade as criações previstas no art. 10 da LPI, dentre as quais merecem destaque os programas de computador em si, técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos comerciais e descobertas em geral.

Vantagens ao registrar marca e patente


O registro da marca é o que garante a identificação nacional do seu produto e serviço, além de evitar que outros possam utilizá-la, prevenindo que outras pessoas possam registrá-la e lhe impeçam de usá-la.

Porém, é possível realizar contratos de concessão de uso da marca, algo que pode ser bastante lucrativo para a empresa cedente, como em contratos de franquia, por exemplo, em que é comum haver a previsão, também, da cessão do uso da marca, gerando bons retornos para a franqueadora.

Já o registro da patente serve para garantir a exclusividade sobre a ideia original, ou seja, a invenção, lhe assegurando direitos exclusivos para a exploração comercial em todo o território nacional por um determinado período de tempo.

O registro no INPI ainda faz com que você tenha segurança nos seus negócios, combata à pirataria e gera fonte de receita.

Assim como no exercício do direito de marca, a exploração empresarial de patente também pode ser cedida, por meio de contrato, sendo mais uma fonte de receita para o inventor. 

Você viu que são diversas as vantagens resultantes do registro de marcas e patentes para o seu titular e otimizando seus resultados. 

Duas marcas com o mesmo elemento nominativo, pode?

Como já dito antes, a proteção da sua marca vai de encontra a especialidade que ela abriga, ou seja, a garantia de exclusividade é somente limitada à área de atuação da marca, a exceção somente é válida para marcas de alto renome que tem a ampla proteção em todos os setores empresariais.

Como fazer o registro da marca


O primeiro passo e mais importante antes de começar ou solicitar o registro é a etapa de pedido de viabilidade de Marca junto ao site INPI, utilizando de metodologia clara e objetiva, que facilitará o deferimento do seu pedido.


Nesta etapa é feito um diagnóstico profundo da sua marca. Desde verificação de marca já utilizada ou registrada por outros até o enquadrado o tipo de classe que sua marca será registrada.

Por exemplo: Se você tem uma marca que fabrica roupas (classe de produtos) e também revende as mesmas roupas que você fabrica (classe de serviços).

Neste caso você poderá registrar seu nome na classe que achar melhor ou até mesmo em duas classes, para que tenha a proteção completa.


Caso seja constatado uma marca igual ou similar já registrada, no diagnóstico iremos avaliar se existe um risco, baixo, médio ou alto de indeferimento de acordo com as características, nomenclatura, segmentação e até mesmo figurativa que garantirão o deferimento do pedido.


Após a Viabilidade ser feita com segurança, vamos a formalidades:


O registro de marca deve ser pedido ao INPI através do preenchimento de um formulário próprio, que deve ser entregue junto com o arquivo de imagem. Caso venha a ser feito por terceiros, também é necessário que haja uma procuração, e o comprovante de pagamento da taxa obrigatória.

É importante destacar que o simples pedido de registro não é garantia para obter o registro definitivo, isso acontecerá somente depois da tramitação obrigatória é que o órgão fará a concessão decenal do registro da marca, ou seja, a cada dez anos será necessário fazer uma renovação.

Ah! O simples acompanhamento não basta para te proteger da pirataria que anda por aí, você com certeza precisa é de uma consultoria especializada para realizar as ações jurídicas no tempo certo, além de que caso haja perda de prazo para cumprir certas determinações do INPI seu processo será arquivado definitivamente e de forma irreconhecível.


Existem 3 formas de acompanhamento:

  1. RPI – Revista da Propriedade Industrial (informe oficial);

  2. Pesquisa direta no site do INPI;

  3. PUSH- Envio automático de e-mail do INPI.


ATENÇÃO!

O domínio é seu endereço na internet, vincular sua marca ao domínio é ótimo para os negócios, mas ter somente o “www” sem obter o registro de sua marca, se corre um sério risco de ter problemas com terceiros, que podem usar sua marca ou até você usar uma marca já registrada por terceiros para seu estabelecimento. Para assegurar que seu nome é exclusivo e está devidamente protegido o registro de marca é essencial.

Como fazer o registro de patente

Antes de mais nada é preciso fazer uma busca para saber se o produto ou serviço em questão já existe no banco de dados de patentes. Isso é importante para evitar dar entrada com pedido de algo que já existe.

Caso não haja e você queira dar continuidade o processo de registro, você deve apresentar um pedido ao INPI, com o requerimento, um relatório descritivo a respeito do que deseja patentear, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento da taxa obrigatória.

Tudo isso é bem complexo, por isso, é melhor contar com a gente para garantir que tudo saia do jeito que deve ser. O registro de patente, assim como o de marca, é válido por 10 anos.

NEW PJ.


Nós da NEW PJ entramos e acompanhamos todo o processo para que você não precise se preocupar com isso. Porque mais importante do que solicitar os registros é fazer o acompanhamento adequado para que o seu processo não seja arquivado pelo INPI e de forma irrecorrível.



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