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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

Você sabe as principais diferenças entre E.I, EIRELI e Ltda?


Para abrir a própria empresa é importante escolher o tipo jurídico correto para evitar perdas patrimoniais no futuro.


Iniciar a própria empresa é algo bem desafiador, não é mesmo? E junto com esse desafio aparecem muitas dúvidas, uma delas é sobre qual natureza jurídica deve ser adotada para o seu tipo de negócio, se Empresário individual (E.I) ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que por essência são constituídas apenas por uma pessoa, ou ainda Ltda.


Mas presta atenção aqui que vamos te mostrar as principais diferenças entre elas para que você não seja prejudicado.


Para começar, vamos explicar sobre a E.I, que anteriormente era conhecido como firma individual, em que é um tipo de empresa atuante como o único titular do seu negócio, sendo uma pessoa física e sem a presença de outros sócios. Nessa natureza jurídica não há limites para um capital inicial, mas também não há proteção jurídica de nada, ou seja, o patrimônio e dívidas, pessoais ou da organização, são os mesmos.


Sua constituição é registrada com o próprio nome na razão social, formalizado na junta comercial da cidade onde fica a empresa.

Exemplo: Meu nome é Diego Gonçalves dos Santos e as variações da minha firma para constituir uma E.I. seriam as seguintes:


" Diego Gonçalves dos Santos Serviços Contábeis"

"D G Santos Contabilidade"

"Diego G S Contabilidade"


Sem dúvida, esse modelo é o ideal para quem irá se tornar PJ, mas caso você queira uma separação jurídica dos bens da empresa com a pessoa física, você deve requerer outra categoria de natureza jurídica, a EIRELI, porém será preciso constituir a empresa com um capital inicial de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Esse fator limitante é um dos pontos fracos desta opção, principalmente para quem irá se tornar PJ, pois nem todos empresários possuem esta quantia de dinheiro necessário para esse tipo de constituição.

Sendo EIRELI, o empresário possui proteção jurídica e tem como opção limitar as suas responsabilidades ao capital social investido perante a sociedade, isso sem que haja a necessidade de adicionar um sócio somente para a constituição de uma sociedade que seja limitada, o que antigamente era muito comum.


Para que você escolha a melhor opção de natureza jurídica, fale sempre com um profissional de contabilidade e esclareça suas dúvidas para não ser prejudicado no futuro.

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