A TFE nada mais é que a sigla para Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, ou ainda conhecida como Taxa de Funcionamento. É cobrada por todos os municípios brasileiros e dependendo de qual for, pode haver variações em seu nome.
Quem está sujeito a pagar a TFE?
A TFE deve ser paga por todos aqueles que exercem alguma atividade econômica empresarial, tanto em espaço próprio e fechado, quanto espaço aberto ao público. Isso quer dizer que todas as empresas de comércio, serviços e industrias, os profissionais liberais, as organizações sociais, associações e fundações, e ainda pessoas físicas que exerçam atividades econômicas.
O valor de cobrança da TFE depende do município, da atividade econômica exercida, da quantidade de empregados e se a empresa em questão exerce mais de uma atividade, neste último caso, o critério de cobrança da taxa passa a ser mais alto.
O que acontece se a sua empresa não pagar?
Caso você não pague a TFE da sua empresa, ela ficará sujeita a receber uma série de sanções administrativas e posteriormente judiciais de cobrança por:
– Pagamento de multa e juros por atraso;
– Ações de cobrança administrativa como envio de comunicado para protesto;
– Não pode tirar as Certidões Negativas de Débito, tendo prejuízo para o negócio;
Como evitar problemas no pagamento da TFE?
Para evitar qualquer tipo de problema no pagamento da TFE é preciso ficar bem atento à data de pagamento, porque pode haver algum problema no envio da Guia, ou até mesmo não ser enviada pela prefeitura. Um exemplo disso é o que aconteceu em São Paulo em 2017, em que a prefeitura emitiu um comunicado que enviaria a Guia por Correio.
Sempre verifique se o seu município disponibiliza a emissão de uma segunda via da TFE online. Se sim, aguarde a próxima data para o pagamento, já se o seu município não tem esse serviço, é necessário solicitar diretamente para prefeitura quando a guia estiver próxima ao vencimento.
E para que não haja problemas futuros, fale sempre com o seu contador.
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