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  • Foto do escritorDiego Gonçalves - New PJ

É possível encerrar a empresa mesmo com dívidas?


A gente sabe que empreender não é tarefa fácil! É um desafio grande começar e levar a adiante esse sonho e, muitas vezes, o plano não sai como esperado, como tudo em nossas vidas, não é mesmo? Isso faz parte do processo de aprendizagem, mas para que não haja problemas futuros e você possa recomeçar os seus planos, o melhor a se fazer é encerrar esse ciclo de maneira correta para que as portas do mercado continuem abertas para você, mesmo que se trate de um negócio com dívidas.


Porém, a gente também sabe que esse processo gera muitas dúvidas. Se você está passando por essa situação, preste atenção neste texto pois vamos te explicar as atualizações desse processo e como deve ser realizado.

Para começar, saiba que você empresário pode sim encerrar a sua empresa mesmo com dívidas e de modo simplificado. Em 2014, começou a valer a Lei Complementar 147/2014 que deixou o processo mais ágil e fácil de ser realizado, principalmente para micro e pequenas empresas.

Lembrando que esse processo vale para todos os tipos de dívidas, desde dívidas com bancos, credores particulares, árbitros tributários trabalhistas e previdenciários. Para que possa ser realizado é preciso que seja transferido os passivos do CNPJ para o seu CPF. A pessoa física é agora a responsável pelos débitos com a Receita Federal e, caso continue sem pagar, pode-se acionar a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou as procuradorias de cada órgão para recebê-los. Importante: todos os tributos devidos podem ser parcelados e não prescrevem, como antes.

E falando em como era no passado, antes da Lei Complementar, o prazo médio era de encerramento da empresa era de 102 dias, agora é de um dia na maioria dos casos. Não por menos, essa era a razão de muitos empreendedores abandonarem seus negócios, continuarem com suas empresas abertas em situação de inativas e acumularem suas obrigações. Quando se acertavam seus pagamentos de tributos, outros já haviam vencido, ou seja, era um ciclo sem fim em que o empresário se via preso e sem poder empreender e tentar mais uma vez.

Vale ressaltar que o recebimento da Lei Complementar varia de acordo com o enquadramento da empresa endividada: MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Confira abaixo:

Micro empreendedor Individual (MEI)

Esse é o processo mais fácil e simples de se realizar, é só acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos expostos no site, que por sinal é bem intuitivo. Lembre-se que a baixa desse seu CNPJ é definitiva e caso queira voltar a essas atividades terá que abrir um novo CNPJ.

Além disso, o pagamento da contribuição mensal, o DAS, entre os meses de abertura e fechamento da empresa continuará obrigatório.

Micro e Pequena Empresa

Basta acessar o portal da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de encerramento da empresa, baixar o aplicativo Caderno Nacional e enviar o formulário através do App.


Lembre-se de fazer uma pesquisa de situação fiscal da empresa na hora de dar baixa, assim você não será surpreendido no futuro com débitos pendentes.

Sociedades

No caso de sociedades o processo é mais burocrático, porque nesse tipo de composição deve-se envolver um escritório de contabilidade para o processo. Nós somos especialistas no assunto e estamos aqui para te ajudar, mas vamos te dar um panorama geral do processo para que você já tenha em mente como proceder.

Antes de mais nada, vocês devem liquidar alguns tipos de débitos, começando com os previdenciários e definir um liquidante da empresa (um dos sócios por exemplo). Ele é quem liquidará os compromissos financeiros, recebíveis e passivos. Depois disso, deve-se preparar um Distrato Social, que nada mais é do que um documento de dissolução da sociedade e da empresa onde estará especificado o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros dos envolvidos, além da razão de seu encerramento.

Com tudo isso feito, é hora de buscar mais possíveis pendências previdenciárias, tributárias e trabalhistas, se por um acaso não forem encontradas, apresentar suas respectivas certidões negativas e dar baixa nas esferas estadual, municipal e também na Junta Comercial, para enfim efetivar o encerramento do CNPJ.

Como você pode ver, o procedimento é bem burocrático e essencial para começar de novo.

Ainda restam dúvidas aí? Quer esclarecer mais pontos essenciais sobre como encerrar a sua empresa endividada? Nós da New PJ estamos aqui para te ajudar e encontrar o melhor caminho! Entre em contato com a gente! Acompanhamos todo o processo para que você não precise se preocupar, cuidamos de todas as suas obrigações contábeis, seja por telefone, e-mail e até mesmo pessoalmente, porque somos a junção da tecnologia com o acolhimento tradicional.

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